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Cinco ONG denunciaram há um ano a legislação que restringe as atividades de buscas e salvamento dos navios humanitários e a prática de atribuição de portos distantes para desembarque de sobreviventes. O número de mortos no Mediterrâneo continua a aumentar
Ao abrigo dos mecanismos de reclamação da União Europeia, a Comissão Europeia falhou no compromisso de avaliar, no prazo de 12 meses, queixas separadas que foram submetidas para investigar a legislação e as práticas levadas a cabo por Itália que obstruem as atividades de buscas e salvamento no Mediterrâneo Central.
Em julho de 2023, cinco grandes organizações não-governamentais (ONG) – a Association for Juridical Studies on Immigration (ASGI), a EMERGENCY, a Médicos Sem Fronteiras (MSF), a Oxfam Italia e a SOS Humanity – submeteram cinco queixas separadas sobre o Decreto-Lei italiano 1/2023 e a prática das autoridades italiana de atribuírem sistematicamente portos distantes para o desembarque de sobreviventes resgatados no mar. Aquele Decreto-Lei foi posteriormente convertido, com alterações, na Lei 15/2023 da Itália.
As ONG argumentaram nas queixas submetidas que aquele Decreto-Lei e a prática de atribuição de portos distantes não estão em conformidade com as obrigações dos Estados-membros da UE, determinadas pela lei europeia e pela lei internacional marítima assim como pelas leis de direitos humanos, e que constituem uma obstrução sistemática das atividades civis de buscas e salvamento no mar Mediterrâneo.
“Como guardiã dos tratados, a Comissão Europeia tem a obrigação de assegurar que os Estados-membros respeitam a lei europeia e a sua aplicação uniforme”, frisa a perita em Políticas da organização SOS Humanity, Marie Michel.
Conforme é declarado expressamente nos mecanismos de reclamação da União Europeia, a Comissão Europeia deve partilhar uma avaliação preliminar da denúncia no prazo de dois meses do seu registo, e tem de decidir se inicia um procedimento formal sobre uma violação da legislação da UE por parte de um Estado-membro no prazo de um ano.
“Ao fim de um ano de espera, a Comissão comunicou que precisa de mais tempo para estudar as nossas reclamações”, conta o representante de operações de buscas e salvamento da MSF, Juan Matías Gil. “Ao protelar, a Comissão tolera a obstrução sistemática feita ao salvamento de vidas no Mediterrâneo. Não podemos perder mais tempo, pois o número de pessoas que morrem no mar está a aumentar”, sustenta ainda.
O Decreto-Lei italiano 1/2023 estabelece que, após fazer um resgate no mar, os navios humanitários de buscas e salvamento devem navegar diretamente e sem demoras rumo ao porto de segurança designado, ficando assim impedidos de realizar mais operações de resgate. Isto significa que os navios não podem prestar ajuda a outras embarcações em perigo na zona, o que está contra a obrigação determinada pelo direito internacional de providenciar assistência no mar a pessoas que se encontrem em perigo, e apesar da enorme escassez de capacidade de resgate no Mediterrâneo Central – uma rota onde desapareceram 893 pessoas só este ano.
A prática de portos distantes constitui uma violação do direito internacional”
Com as práticas de designação de portos distantes – que não estão incluídas em nenhuma legislação italiana, mas têm sido prática comum desde dezembro de 2022 –, os navios humanitários de buscas e salvamento veem ser-lhes sistematicamente atribuídos portos no Norte de Itália em vez de no Sul do país. Tal afeta tanto as pessoas que são resgatadas, cujo estado é já de extrema vulnerabilidade, como os navios das ONG, uma vez que aumenta de forma considerável o tempo que dura a navegação.
“A prática de portos distantes constitui uma violação do direito internacional”, avalia a responsável de Advogacia da EMERGENCY, Francesca Bocchini. “Agrava o sofrimento das pessoas resgatadas, atrasando o seu acesso a serviços essenciais, desvia recursos financeiros de operações que salvam vidas, e afasta os navios de buscas e salvamento para longe das zonas onde são mais necessários”, defende.
Desde 2023, a navegação adicional que é preciso fazer para chegar a portos distantes resultou em que os navios das ONG perderam 538 dias que poderiam ter sido usados a salvar pessoas em perigo no mar, de acordo com estimativas da SOS Humanity.
O uso desta lei está a violar as obrigações estabelecidas nas convenções internacionais sobre o direito marítimo”
O Decreto-Lei 1/2023 foi também utilizado em 22 ocasiões para reter navios humanitários de buscas e salvamento em portos de Itália, no total de 480 dias de apresamento imposto, segundo os dados recolhidos pela SOS Humanity. Em alguns destes casos, o apresamento foi justificado simplesmente com o alegado incumprimento por parte dos navios humanitários de buscas e salvamento em seguir instruções dadas pela Guarda Costeira da Líbia durante operações de resgate em águas internacionais. Porém, tribunais italianos declararam posteriormente que alguns destes apresamentos foram ilegais – mais recentemente, o Tribunal de Crotone.
“Já foi assinalado por diversos tribunais italianos: o uso desta lei está a violar as obrigações estabelecidas nas convenções internacionais sobre o direito marítimo, a par dos direitos de associação e de opinião das organizações da sociedade civil, os quais estão também incluídos nos tratados da UE. São violações que não podem ser ignoradas pelas instituições europeias”, sublinha Lucia Gennari, da ASGI.
“Instamos a Comissão Europeia a processar as nossas queixas e a tomar medidas imediatas para resolver a obstrução legal e administrativa das autoridades italianas às atividades civis de buscas e salvamento. A Europa não pode permanecer em silêncio enquanto os seus líderes criam leis irresponsáveis que põem as vidas das pessoas em ainda maior perigo no mar”, conclui Marie Michel.
A 2 de julho de 2024, o Provedor de Justiça Europeu declarou que tinha sido apresentada uma série de perguntas à Comissão Europeia respeitante a atrasos na tramitação de reclamações sobre alegadas infrações da lei da UE e sobre a forma como comunica os procedimentos de infraçao.
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