Multas e Contraordenações

Se tem multas e contraordenações para liquidar, impostas por tribunal, saiba que pode optar por fazer o pagamento à Médicos Sem Fronteiras Portugal.

Em casos de crimes considerados de reduzida gravidade, como forma de evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, com a concordância do juiz de instrução, determinar a suspensão provisória do processo e impor ao arguido regras de comportamento ou injunções.

Nestas situações, para cumprimento das injunções pecuniárias impostas, pode o arguido escolher entregar ao Estado o valor estipulado, ou fazer a entrega desse mesmo valor à Médicos Sem Fronteiras Portugal.

Como proceder?

Para tal deverá proceder da seguinte forma:

1.

Efetuar o pagamento do valor determinado pelo tribunal.

Faça o pagamento por transferência bancária para a conta da Médicos Sem Fronteiras Portugal, no banco BPI, com o IBAN PT50 0010 0000 6074 3090 0010 2 e o SWIFT BBPIPTPL.

2.

Enviar à Médicos Sem Fronteiras, para o email faleconnosco@lisbon.msf.org, os elementos abaixo indicados:

a) O comprovativo da transferência realizada
b) O número do processo
c) Cópia do despacho do Tribunal que impõe a injunção
d) Dados pessoais (nome completo e morada) para emissão e envio da declaração comprovativa da receção do valor.

3.

Apresentar a declaração emitida pela MSF, atestando a receção do valor transferido, para fazer prova, junto do tribunal, da liquidação da injunção pecuniária aplicada.

Enquadramento Legal: Código do Processo Penal, artigo 281º

Agora que já sabe como ajudar com o pagamento de multas e contraordenações, que tal conhecer outras formas de ajudar?