Heranças e Legados

Faça do seu testamento, um testamento solidário incluindo a Médicos Sem Fronteiras.

Desta forma, não só continuará a apoiar as pessoas que lhe são mais queridas, como também garantirá que continuamos a levar ajuda médico-humanitária a quem mais precisa, como fazemos há 50 anos.

Como fazer do seu testamento um testamento solidário?

1.

Informe-se e reflita ponderadamente sobre o assunto.

Identifique todo o seu património e o respetivo valor. Pense no que gostaria de deixar e a quem. Todas as doações têm um impacto significativo na vida das pessoas a quem prestamos assistência. Se necessitar de mais informação ou quiser esclarecer alguma dúvida, por favor contacte-nos através do telefone 910 549 580 (chamada para a rede fixa nacional) ou do email faleconnosco@lisbon.msf.org.

2.

Reconheça e registe o seu testamento num notário.

Para que o seu testamento tenha validade legal, o mesmo terá de ser reconhecido e registado por um notário. Não se esqueça de incluir corretamente os dados identificativos da Médicos Sem Fronteiras e lembre-se de guardar uma cópia.

3.

Comunique-nos.

Se decidiu incluir a Médicos Sem Fronteiras no seu testamento, por favor comunique-nos através do telefone 910 549 580  (chamada para a rede fixa nacional) ou do email faleconnosco@lisbon.msf.org. Recomendamos, também, que informe alguém da sua confiança para que, chegado o momento, esta pessoa possa entrar em contacto connosco e, assim, garantirmos que a sua vontade é cumprida.

Dados identificativos necessários
para incluir a MSF no seu testamento

Médicos Sem Fronteiras Portugal,
MSF PT, Associação
R João Saraiva 36, 2º Piso
1700-250 Lisboa | Portugal
NIPC: 516 841 955

O que posso deixar como herança?

Qualquer doação, independentemente do seu valor, ajudará a criar um futuro melhor e permitir-nos-á salvar vidas. Pode designar a MSF como único herdeiro, atribuir-lhe uma percentagem sobre a totalidade do património, ou um bem ou valor determinado.

Bens financeiros:

Um valor em dinheiro, o valor total ou parcial de contas bancárias, seguros ou ações.

Bens Imóveis​:

Apartamentos, terrenos, garagens, edifícios, entre outros.

Bens Móveis​:

Obras de arte, automóveis, jóias e outros objetos de valor.

Porque devo fazer um testamento?

O testamento é um ato legal, pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles. É uma forma de assegurar que a sua vontade é respeitada e que os seus bens são distribuídos como deseja.

Não é necessário ter um grande património para fazer uma doação em testamento à MSF.

Uma parte do seu património, por pequena que seja, pode transformar-se em consultas, cirurgias, tratamentos ou vacinações. Ao incluir a MSF como herdeira no seu testamento, possibilita que as nossas equipas continuem a garantir cuidados médicos a milhões de pacientes todos os anos, em todo o mundo.

O que podemos fazer com a sua contribuição:​

3.000€


Podemos tratar 86 pessoas
contra a tuberculose.

36.000€


Podemos comprar
duas mesas cirúrgicas.

50.000€


Podemos equipar
50 salas de parto.

Fale connosco

Tem dúvidas ou questões sobre como fazer do seu testamento um testamento solidário, ou quer saber mais sobre o trabalho da MSF e o impacto que a sua doação poderá ter? Contacte-nos, teremos muito gosto em responder às suas questões.

Cristiana Rodrigues

(+351) 910 549 580 (chamada para a rede fixa nacional)
faleconnosco@lisbon.msf.org

Perguntas Frequentes

O que deve saber para criar o seu testamento solidário. Tire suas dúvidas sobre heranças e legados.

Se não fizer um testamento nomeando os seus herdeiros e dispondo válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos seus bens, estes serão distribuídos de acordo com as disposições legais que poderão não estar de acordo com a sua vontade. Neste caso serão chamados à sucessão os seus herdeiros legítimos – o cônjuge, os parentes colaterais até ao quarto grau e o Estado, por esta ordem.

Qualquer pessoa maior de idade, ou menor emancipado, e não interdita por anomalia psíquica, poderá fazer um testamento.

Para incluir a Médicos Sem Fronteiras como beneficiário no seu testamento, basta incluir os nossos dados identificativos:

 

MSF PT, Associação

Rua João Saraiva n°36, 2 Piso, 1700-250 Lisboa Portugal

NIPC: 516 841 955

 

O testamento pode ser:

  1. Escrito pelo notário no seu livro de notas – chamado testamento público.
  2. Manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado – chamado testamento cerrado. Este deve ser posteriormente reconhecido por notário.

Uma vez reconhecido e registado pelo notário, recomendamos que peça uma cópia para guardar em local seguro.

Finalizado o processo, pedimos-lhe que nos comunique e, se possível, nos envie uma cópia do documento, para que possamos cumprir a sua vontade. Garantimos-lhe total confidencialidade em todo o processo.

Em qualquer cartório notarial público, ou para residentes no estrangeiro, nos consulados de Portugal.

A lei impõe que no testamento intervenham duas testemunhas instrumentais, mas o notário pode dispensar a sua intervenção em caso de urgência e dificuldade de as conseguir.
São necessários os seus documentos de identificação (o testador) e os das duas testemunhas, que podem ser em alternativa:


a) Bilhete de identidade ou documento equivalente, se tiver sido emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
b) Carta de Condução, se tiver sido emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
c) Passaporte.

Existem diferentes formas de beneficiar a Médicos Sem Fronteiras no seu testamento, dependendo da sua vontade:

Se não tiver herdeiros, pode nomear a MSF herdeira universal, doando-lhe todos os bens, direitos e obrigações que compreendem o seu património.

Se pretender deixar os seus bens a mais do que uma pessoa ou instituição, poderá nomear a MSF co-herdeira, devendo, neste caso, definir a percentagem que caberá a cada uma das partes.

Através de um legado, sucedendo assim a MSF em bens ou valores determinados, sejam eles uma quantia em dinheiro, uma percentagem sobre o valor do património, uma propriedade imobiliária ou bens móveis (obras de arte, antiguidades, jóias, etc).

Para beneficar a MSF no seu testamento basta incluir os dados identificativos:

MSF PT, Associação
Rua João Saraiva n°36, 2 Piso, 1700-250 Lisboa Portugal

NIPC: 516 841 955

Se no testamento foi designado um testamenteiro, este deve notificar todos os beneficiários do testamento, dado que está obrigado a fazer cumprir a vontade do testador.

Se não há testamenteiro, os herdeiros devem chegar a acordo para que no ato da partilha da herança todos os beneficiários incluídos no testamento estejam presentes ou devidamente representados, já que, caso contrário, não poderá ser outorgada a partilha da herança.

De qualquer forma, se decidir incluir a MSF no seu testamento, pedimos-lhe que nos comunique através do telefone 910 549 580 (chamada para a rede fixa nacional) ou do email faleconnosco@lisbon.msf.org.

Através de testamento, pode estabelecer o destino a dar ao conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o seu património e constituem a herança, por efeito da sua morte.

Uma quota destes bens, que não pode ultrapassar os 2/3 da herança é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão. Esta quota designa-se por quota indisponível ou legítima.

A restante parte da herança, o testador pode dispor livremente e fazer a atribuição dos bens que a compõem a quem considerar conveniente. Neste caso, se se identifica com a missão e o trabalho da MSF, pode decidir incluir-nos no seu testamento.

O cônjuge, os descendentes e os ascendentes, são herdeiros legitimários. Significa isto que, dispõem do direito de herdar uma determinada quota de bens. A esta quota, que não pode ultrapassar os 2/3 da herança de bens indisponíveis, dá-se o nome Legítima.

É a atribuição a uma pessoa ou instituição de um ou vários bens (imóveis, carros, obras de arte, jóias, etc), percentagens patrimoniais ou direitos, determinados e específicos.

Estes bens, denominados legados, separam-se da herança e não são objecto de partilha entre os herdeiros. A atribuição de um legado só é possível por testamento e sendo indicada de forma expressa, com um limite: não pode prejudicar em nenhum caso a Legítima dos herdeiros legitimários.

São as pessoas a quem a lei reconhece o direito de herdar, pelo menos, uma parte do património que constitui a herança – Legítima, direito esse que não é afetado pela vontade do autor da sucessão.

Estes são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas na lei para a sucessão legítima.

Se não existirem herdeiros legitimários, através de testamento poderá dispôr com total liberdade de todo o seu património.

A Médicos Sem Fronteiras, pela sua personalidade jurídica está isenta de imposto sucessório.

Enquanto organização sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública, o legado ou herança que atribua à MSF não estará sujeito à tributação deste imposto.

Poderá alterar o seu testamento sempre que quiser, não existe qualquer limite legal ao número de alterações a fazer. Enquanto documento pessoal, não tem de dar qualquer justificação, apenas deverá contactar o seu notário e fazer uma nova redação do seu testamento. O documento mais recente será o legalmente válido.

Sim, poderá incluir a MSF como beneficário do seu seguro de vida. Neste caso deverá dar esta indicação à sua seguradora e identificar a MSF com os seus dados:

MSF PT, Associação
Rua João Saraiva n°36, 2 Piso, 1700-250 Lisboa Portugal
NIPC: 516 841 955

Se decidir incluir a MSF como beneficiária do seu seguro de vida, pedimos-lhe que nos comunique a sua decisão, através do telefone 910 549 580 ou do email faleconnosco@lisbon.msf.org

Agora que sabe como uma herança ou legado podem fazer a diferença no futuro, quer conhecer outras formas de ajudar?