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MSF envia carta à Secretaria da ALCA alertando para os perigos de as Américas estabelecerem regimes mais rigorosos de proteção de patentes que os previstos no âmbito da OMC. E sugere que se retire das negociações capítulo sobre propriedade intelectual.
A organização Médicos Sem Fronteiras enviou uma carta aos países que deverão assinar o acordo da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) alertando para o fato de a Segunda Versão dos Textos Consolidados do acordo ser mais restritiva ao acesso a medicamentos que o acordo TRIPS assinado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Se a versão atual for aprovada pelos países membros da ALCA, as Américas estarão impondo proteções de patentes ainda maiores do que as previstas no resto do mundo, dificultando dessa forma o maior acesso a medicamentos no continente e conseqüentemente trazendo sérios prejuízos à Saúde Pública dos países signatários da ALCA.
“As propostas resumidas na segunda versão do texto do Acordo da ALCA têm como finalidade fortalecer os direitos de patentes além do que é exigido no TRIPS, e reduzir o alcance das salvaguardas do acordo TRIPS em detrimento da saúde pública. Se a ALCA criar um sistema que venha a minar e a contradizer a Declaração de Doha, impedindo o uso de medicamentos genéricos a preço acessível, será uma catástrofe para nossos pacientes e milhões de outros nas Américas com HIV/Aids e outras doenças,” diz a carta assinada por Nicolas de Torrente, Diretor Executivo de MSF nos Estados Unidos.
Pelas propostas da Segunda Versão dos Textos Consolidados da ALCA, os países americanos terão limites maiores que os previstos pela OMC – e reafirmados na Declaração de Doha – para a emissão de licença compulsória para produtos farmacêuticos. “Caso esta proposta seja adotada, seria eliminada a possibilidade de concessão de licenças compulsórias para remediar abusos de patente, como preços excessivos, e para favorecer a concorrência no setor privado… Além disso, limitando a concessão de licenças compulsórias para situações de emergência na ALCA pode-se levar integrantes do acordo da ALCA a concluírem que o licenciamento compulsório no acordo TRIPS é apenas previsto para atender a emergências nacionais ou outras circunstâncias de extrema urgência. Este claramente não é o caso e deve ser veementemente rejeitado nas negociações da ALCA” segue a carta.
A versão atual dos Textos Consolidados do Acordo da ALCA prevê ainda a possibilidade de estender o prazo de uma patente, hoje fixado em, no mínimo, 20 anos pelo Acordo TRIPS. Prazo este que já é considerado excessivo. Além disso, a versão estabelece ainda que as agências reguladoras de medicamentos dos países membros da ALCA atuem como ‘agentes fiscalizadoras de patente’ notificando o proprietário da patente sempre que alguma empresa buscar aprovação para comercializar um produto genérico da versão patenteada. O Acordo da ALCA ainda permite que a parte interessada em patentear um produto mantenha sob sigilo as informações farmacêuticas por um prazo de cinco anos, impedindo o acesso a essas informações por países onde o produto será patenteado. Hoje, o Acordo TRIPS permite que as agências reguladoras de países membros da OMC tenham acesso a essas informações para aprovar a comercialização do produto.
“Enquanto organização médico-humanitária, não podemos aceitar a subordinação das necessidades de saúde dos nossos pacientes e de milhões de outros a interesses comerciais. Para assegurar a proteção da saúde pública e a promoção do acesso a medicamentos, recomendamos que as disposições sobre propriedade intelectual sejam excluídas do Acordo final da ALCA.” Finaliza a carta.
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