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Corte pode anular artigos da Lei que limitou concorrência com genéricos
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (6) uma ação que visa declarar inconstitucional dois artigos da Lei de Propriedade Industrial Brasileira (LPI) – a chamada Lei de Patentes. A questão está há mais de nove anos à espera de um posicionamento da mais alta corte do país e será julgada pelo plenário da instituição em Brasília. A sessão deve começar às 14 horas.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234 é considerado um dos mais importantes e abrangentes no que diz respeito à propriedade intelectual em toda a história da Corte. A LPI, sancionada em 1996, criou uma janela de um ano permitindo que empresas do setor farmacêutico, biotecnológico e alimentício “revalidassem” suas patentes no Brasil. As empresas aproveitaram a brecha aberta pelos artigos 230 e 231 da Lei para depositar mais de mil pedidos de patente tendo como pré-condição a existência de uma patente já previamente concedida no exterior e outros requisitos formais. Não houve avaliação de mérito desses pedidos no país.
Por meio dessas patentes, empresas estrangeiras obtiveram no Brasil o monopólio de exploração de medicamentos fundamentais para o tratamento de HIV/AIDS, câncer, mal de Parkinson e outras patologias. A medida acabou tendo como resultado prático a limitação da produção e comercialização de medicamentos genéricos no país, dificultando ou mesmo impedindo o acesso ao tratamento de doenças. A Lei permitiu que mais de 700 medicamentos que normalmente não se enquadrariam nas regras nacionais de proteção autoral tivessem as patentes “revalidadas”, inibindo a concorrência e onerando o sistema público com altos preços pelos tratamentos.
O entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) é que os artigos da lei são inconstitucionais porque, por meio da revalidação, foram patenteados objetos que já estavam em domínio público, sem novidade para justificar o registro. “Sem que o requisito da novidade esteja presente, haverá um monopólio ilegítimo de tecnologias de produção, afetando a ordem econômica, a livre concorrência e a sociedade”, afirma a PGR no processo.
Os efeitos nocivos dos artigos da LPI foram apontados por organizações da sociedade civil, incluindo Médicos Sem Fronteiras (MSF) numa representação ao Procurador Geral da República em 2007. Em abril de 2009 a PGR apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos da Lei, e é essa a ADI que irá a julgamento nesta quinta-feira.
MSF é uma das organizações que serão ouvidas pelos ministros na sessão de quinta-feira, por meio de sustentação oral. Para MSF, a Lei teve efeitos altamente nocivos, limitando gravemente o acesso do poder público e da população em geral a medicamentos que poderiam ter salvo vidas. “A declaração de inconstitucionalidade desses artigos emitirá um sinal importante na defesa da saúde e mostrará que a oferta de medicamentos a preços acessíveis não pode ter na própria lei um obstáculo ”, disse Ana de Lemos, diretora-geral de MSF Brasil.
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