A Médicos Sem Fronteiras (MSF) é uma organização humanitária internacional que leva cuidados de saúde a pessoas afetadas por graves crises humanitárias. Também é missão da MSF chamar a atenção para as dificuldades enfrentadas pelos pacientes atendidos em seus projetos.
Como organização médica, buscamos sempre oferecer o melhor tratamento disponível aos nossos pacientes. O trabalho de MSF envolve uma grande variedade de atividades, desde a organização de campanhas…
Veja as principais atualidades sobre as atividades da Médicos Sem Fronteiras.
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Ouça as histórias e as experiências vividas por quem está nas linhas da frente das emergências humanitárias.
O que vemos e registamos sobre o trabalho das nossas equipas e as populações que apoiamos.
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Profissionais portugueses contam as experiências nos diversos projetos da MSF.
Para pessoas que estão a viver em Portugal
Para pessoas que não estão a viver em Portugal
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Se tem uma multa ou uma contra-ordenação, saiba que pode fazer o pagamento à Médicos Sem Fronteiras Portugal.
Se tem multas e contraordenações para liquidar, impostas por tribunal, saiba que pode optar por fazer o pagamento à Médicos Sem Fronteiras Portugal.
Em casos de crimes considerados de reduzida gravidade, como forma de evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, com a concordância do juiz de instrução, determinar a suspensão provisória do processo e impor ao arguido regras de comportamento ou injunções.
Nestas situações, para cumprimento das injunções pecuniárias impostas, pode o arguido escolher entregar ao Estado o valor estipulado, ou fazer a entrega desse mesmo valor à Médicos Sem Fronteiras Portugal.
Para tal deverá proceder da seguinte forma:
1.
Efetuar o pagamento do valor determinado pelo tribunal.
Faça o pagamento por transferência bancária para a conta da Médicos Sem Fronteiras Portugal, no banco BPI, com o IBAN PT50 0010 0000 6074 3090 0010 2 e o SWIFT BBPIPTPL.
2.
Enviar à Médicos Sem Fronteiras, para o email faleconnosco@lisbon.msf.org, os elementos abaixo indicados:
a) O comprovativo da transferência realizadab) O número do processo c) Cópia do despacho do Tribunal que impõe a injunção d) Dados pessoais (nome completo e morada) para emissão e envio da declaração comprovativa da receção do valor.
3.
Apresentar a declaração emitida pela MSF, atestando a receção do valor transferido, para fazer prova, junto do tribunal, da liquidação da injunção pecuniária aplicada.
Enquadramento Legal: Código do Processo Penal, artigo 281º
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