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MSF reconhece que a nova lei indiana tem instrumentos importantes que permitem a continuidade da produção e comercialização de genéricos já produzidos na Índia. Mas alerta para o fato de que o acesso futuro dos novos medicamentos está ameaçado
A organização internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF) manifesta sua preocupação em relação à oferta de medicamentos de preço acessível no futuro, mas saúda o fato de a nova lei indiana de patentes permitir a licença automática necessária para garantir que os medicamentos essenciais já produzidos continuem disponíveis.
A Lei Indiana de Patentes de 1970 foi emendada para permitir a concessão de patentes para produtos farmacêuticos. A Índia foi obrigada a fazer essas mudanças para se adequar ao Acordo TRIPS da OMC – Organização Mundial do Comércio – a partir de 1 de janeiro de 2005. A lei indiana de patentes original não concedia patentes para medicamentos, permitindo assim que as indústrias indianas fizessem suas próprias versões genéricas de medicamentos. Isto foi fundamental para a oferta de medicamentos nos países em desenvolvimento, especialmente de novos medicamentos e de medicamentos usados no controle do HIV/aids a preços acessíveis.
A nova lei de patentes fará, com o tempo, com que a fonte de medicamentos de preço acessível venha a secar. A lei apenas afetará os medicamentos que estão no mercado desde 1995. No entanto, as emendas feitas pelo parlamento indiano têm cláusulas bastante importantes para o acesso a curto prazo. Uma grande dúvida existia em relação aos oito mil pedidos de patentes na “caixa-postal” (1) depositados desde 1995 e que vão ser analisados agora em 2005. Neste caso, a nova lei indiana permite que a produção de medicamentos para os quais a patente pode ser concedida, mas que são produzidos e comercializados em versões genéricas por empresas indianas, continue. A empresa indiana terá apenas que pagar um ‘royalty razoável’ ao detentor da patente, mas não precisará suspender a produção e comercialização de versões genéricas de medicamentos.
MSF saúda estas cláusulas porque elas vão garantir que os medicamentos que temos no momento poderão continuar a ser disponibilizados. Por exemplo: muitos medicamentos de segunda escolha para o tratamento da aids permanecerão disponíveis em versões genéricas. É importante que o governo indiano defina claramente o que significa “royalty razoável” para evitar aumentos desnecessários de preços. Essas novas cláusulas oferecem um modelo para todos os países que concedem patentes, mas que queiram promover a concorrência dos genéricos.
Outras emendas também foram feitas:
· A Patenteabilidade de um produto foi restrita para evitar o efeito “sempre-verde” (2) e patentes consideradas frívolas. Dessa forma, as patentes de novo uso de moléculas conhecidas podem ser negadas.· A contestação prévia à concessão de patente também foi restaurada. Agora, qualquer pessoa poderá contestar um pedido de patente depositado no escritório de patentes assim que o pedido de patente tenha sido feito.· A exportação de medicamentos produzidos sob licença compulsória é possível desde que notificado pelo país importador. A lei indiana não exige mais que uma licença compulsória seja emitida no país importador. Isto é importante, por exemplo, no caso de uma patente não existir, ou quando se tratar de países menos desenvolvidos que não concedem ou não reconhecem patentes de medicamentos.
Mesmo que algumas das preocupações imediatas manifestadas por organizações não governamentais e por outros atores tenham sido ouvidas, algumas preocupações de grande importância permanecem. Ao longo do tempo, se nada for feito, medicamentos que ainda não são produzidos por fabricantes de genéricos deverão ser comercializados apenas pelas indústrias de marca original e os preços certamente subirão abruptamente. O licenciamento compulsório será a única forma de manter viva a concorrência dos genéricos para medicamentos que não estejam sendo produzidos ainda na Índia.
Para minimizar as conseqüências negativas desta nova lei, MSF continuará trabalhando com nossos parceiros na Índia e em outras partes do mundo para garantir que os efeitos no acesso a medicamentos por causa desta nova lei sejam mínimos. Também iremos documentar o impacto da lei nos preços dos medicamentos à medida que a lei seja implementada.
(1) O sistema de “Caixa-Postal” faz parte do período de transição de 10 anos concedido à Índia. Pedidos de patentes foram acumulados desde 1995, mas não analisados até 2005. A partir de 2005, a Caixa-Postal vai ser aberta e patentes analisadas e concedidas (ou não) para o tempo remanescente (20 anos menos o período na caixa-postal). Existia a possibilidade de alguns genéricos importantes serem retirados do mercado por causa de pedidos de patentes entre 1995 e 2005, mas a nova lei acabou com esta possibilidade.
(2) O mecanismo “sempre-verde” vem do “evergreening” e significa que com novas patentes para pequenas modificações, o detentor do monopólio criado pela patente pode estender muito além dos 20 anos a duração do seu monopólio, impedindo que o produto caia no domínio público.
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