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Grande discussão será a mudança na legislação brasileira
Advogados, pesquisadores, representantes da sociedade civil e de setores privados participam nesta terça-feira (19/10), na sede da OAB no Rio de Janeiro, do seminário Patentes Pipeline – Aspectos sobre a revalidação de patentes e investimentos no Brasil. A grande discussão do seminário será sobre as patentes pipeline e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A coordenadora no Brasil da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais de Médicos Sem Fronteiras, Gabriela Chaves, representará a organização no evento.
Um dos participantes do encontro será o Procurador Geral Federal da Advocacia Geral da União (PGF/AGU), Dr. Marcelo de Siqueira, que recentemente publicou um parecer que visa limitar o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na concessão de patentes. A lei atual diz que a Anvisa deve avaliar todos os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos nos três requisitos exigidos para a concessão de uma patente: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É a chamada anuência prévia.
O Procurador Dr. Marcelo de Siqueira alega que atualmente outro órgão do governo, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) já desempenha essa mesma função no processo e sugere que seja criada uma função para ANVISA: identificar, exclusivamente, os riscos para saúde nos pedidos de patentes farmacêuticas.
Organizações da área da saúde, inclusive Médicos Sem Fronteiras, o próprio Ministério da Saúde, são contrários à alteração da legislação. “Os dois órgãos (INPI e Anvisa) são fundamentais no processo de concessão de patente. O Inpi faz uma análise com base em critérios amplos, enquanto a Anvisa faz uma análise mais restritiva, que impede por exemplo, a concessão de patentes que não estejam detalhadamente descritas, conforme manda a legislação”, diz Gabriela. “Essa descrição é fundamental para garantir que quando a patente expirar qualquer interessado tenha como fabricar o produto. No caso dos medicamentos, isso implica em facilitar a fabricação de genéricos e possibilitar que um número maior de pessoas tenha acesso aos medicamentos”, explica.
A legislação de patentes garante que o detentor da patente pratique o monopólio por 20 anos, em troca ele se compromete a disponibilizar informações detalhadas sobre a invenção.
Além disso, as organizações dizem que a função proposta para ANVISA no referido parecer – de avaliação dos riscos para a saúde – equivale a um quarto requisito de patenteabilidade e poderá ser contestada no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Além disso, a análise sobre os riscos para a saúde de um medicamento é feita no momento da solicitação do registro sanitário e não está prevista no conteúdo de uma patente. A nova função, portanto, seria uma estratégia para tirar a ANVISA de seu papel de analisar os pedidos de patentes farmacêuticas no marco da anuência prévia.
Outra ofensiva contra a atuação da ANVISA na concessão de patentes é o projeto de Lei 3.7009/2008, de autoria do ex-deputado Rafael Guerra.
Evento: Seminário Patentes Pipeline – Aspectos sobre a revalidação de patentes e investimentos no BrasilData: 19 de outubro de 2010Local: OAB – RJ (Plenário Evandro Lins e Silva)Endereço: Av. Marechal Câmara, 150 – 4º andar
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